Artigo 4º do Decreto nº 93.286 de 24 de Setembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Arapuá", situado nos Municípios de Ipanguaçu e Afonso Bezerra, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.