JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.286 de 24 de Setembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Arapuá", situado nos Municípios de Ipanguaçu e Afonso Bezerra, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 93.286 /1986