JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.285 de 24 de Setembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Rolím de Moura e Presidente Médici, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 93.285 /1986