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Artigo 6º do Decreto nº 93.283 de 24 de Setembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Alegria e Alto Rio Preto", situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 93.283 /1986