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Artigo 1º do Decreto nº 93.283 de 24 de Setembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Alegria e Alto Rio Preto", situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

. É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , parte do imóvel rural denominado Alegria e Alto Rio Preto, com a área de 33.000 ha (trinta e três mil hectares, situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto P-01, na margem direita da Estrada Vicinal Linha 84, de coordenadas geográficas longitude 63º31'38" WGr e latitude 9º15'06" S; deste, por linha seca, divisa da Estrada Vicinal e Gleba Cachoeirinha, com o rumo de 00º00' E e distância de 16.000m (dezesseis mil metros), até o Ponto P-02, na margem direita da Estrada Vicinal Linha 84, de coordenadas geográficas longitude 63º22'55" WGr e latitude 9º15'06" S; deste, por linha seca, divisa com o imóvel Alegria e Alto do Rio Preto, com o rumo de 00º00' S e distância de 20.625m (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco metros), até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas longitude 63º22'55" WGr e latitude 9º26'21" S; deste, por linha seca, divisa com o imóvel acima citado, com o rumo de 00º00" W e distância de 16.000m (dezesseis mil metros), até o Ponto P-04, situado na divisa dos imóveis São Sebastião, Alegria e Alto Rio Preto, de coordenadas geográficas longitude 63º31'38" WGr e latitude 9º26'21" S; deste, por linha seca, divisa com o imóvel Alegria e Alto Rio Preto, com o rumo de 00º00' N e distância de 20.625m (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco metros), até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, Folha SC-20-V-D-II, Escala 1:100.000, Ano 1976).

Art. 1º do Decreto 93.283 /1986