Artigo 2º do Decreto nº 93.282 de 23 de Setembro de 1986
Outorga concessão ao Sistema Timon de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Timon, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.