Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 9.328 de 3 de Abril de 2018
Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Ministério do Desenvolvimento Social, que o coordenará;
II
Ministério da Saúde; e
III
Ministério dos Direitos Humanos.
§ 1º
Os membros do Comitê Gestor serão ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 4 ou superior, indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social.
§ 2º
O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 3º
Poderão ser ouvidos, nas reuniões do Comitê Gestor, representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 3º
Participará das reuniões do Comitê Gestor um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos, com direito a voz e sem direito a voto. (Redação dada pelo Decreto nº 9.614, de 2018)
§ 4º
O Comitê Gestor, a ser instalado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, se reunirá, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador ou a pedido da maioria de seus membros.
§ 5º
As deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por consenso.
§ 6º
A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 7º
O apoio administrativo para o funcionamento do Comitê Gestor será prestado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano.