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Artigo 7º do Decreto nº 9.328 de 3 de Abril de 2018

Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.

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Art. 7º

Poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas para a implementação da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.

Art. 7º do Decreto 9.328 /2018