Artigo 7º do Decreto nº 9.328 de 3 de Abril de 2018
Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas para a implementação da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.