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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 9.328 de 3 de Abril de 2018

Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.

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Art. 4º

São objetivos da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa:

I

o fomento a políticas públicas, programas, ações, serviços e benefícios que promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável por meio de comunidades e cidades amigas das pessoas idosas;

II

a contribuição para a efetivação de políticas públicas, programas, ações, benefícios e serviços destinados à população idosa, principalmente a mais vulnerável;

III

o fortalecimento dos conselhos de direitos das pessoas idosas e da rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

IV

a promoção da articulação governamental para a integração das políticas setoriais;

V

o planejamento e a implementação de estudos, pesquisas e publicações sobre a situação social das pessoas idosas; e

VI

o fortalecimento do arcabouço legal para o favorecimento da qualidade de vida da pessoa idosa.

Art. 4º, II do Decreto 9.328 /2018