Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 9.328 de 3 de Abril de 2018
Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa:
I
o fomento a políticas públicas, programas, ações, serviços e benefícios que promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável por meio de comunidades e cidades amigas das pessoas idosas;
II
a contribuição para a efetivação de políticas públicas, programas, ações, benefícios e serviços destinados à população idosa, principalmente a mais vulnerável;
III
o fortalecimento dos conselhos de direitos das pessoas idosas e da rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
IV
a promoção da articulação governamental para a integração das políticas setoriais;
V
o planejamento e a implementação de estudos, pesquisas e publicações sobre a situação social das pessoas idosas; e
VI
o fortalecimento do arcabouço legal para o favorecimento da qualidade de vida da pessoa idosa.