Artigo 14 do Decreto nº 9.328 de 3 de Abril de 2018
Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.