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Artigo 12 do Decreto nº 9.328 de 3 de Abril de 2018

Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.

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Art. 12

As informações relativas à execução da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa serão compiladas e publicadas em plataforma disponível para consulta na internet, com vistas à garantia da transparência e do controle social.

Art. 12 do Decreto 9.328 /2018