Artigo 12 do Decreto nº 9.328 de 3 de Abril de 2018
Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As informações relativas à execução da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa serão compiladas e publicadas em plataforma disponível para consulta na internet, com vistas à garantia da transparência e do controle social.