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Artigo 11 do Decreto nº 9.328 de 3 de Abril de 2018

Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.

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Art. 11

Compete à Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano, do Ministério do Desenvolvimento Social, operacionalizar a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, com a contribuição dos demais Ministérios que compõe o Comitê Gestor, conforme art. 9º.

Art. 11 do Decreto 9.328 /2018