Artigo 11 do Decreto nº 9.328 de 3 de Abril de 2018
Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete à Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano, do Ministério do Desenvolvimento Social, operacionalizar a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, com a contribuição dos demais Ministérios que compõe o Comitê Gestor, conforme art. 9º.