Artigo 5º do Decreto nº 93.272 de 18 de Setembro de 1986
Concede à Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, autorização para construir trecho de linha de transmissão de energia elétrica, em faixa de terra situada na área indígena Apinagé, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.