JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 93.272 de 18 de Setembro de 1986

Concede à Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, autorização para construir trecho de linha de transmissão de energia elétrica, em faixa de terra situada na área indígena Apinagé, no Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 93.272 /1986