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Artigo 4º do Decreto nº 93.272 de 18 de Setembro de 1986

Concede à Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, autorização para construir trecho de linha de transmissão de energia elétrica, em faixa de terra situada na área indígena Apinagé, no Estado de Goiás.

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Art. 4º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.272 /1986