Artigo 4º do Decreto nº 93.271 de 18 de Setembro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação Mogi Mirim III, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.