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Artigo 1º do Decreto nº 93.271 de 18 de Setembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação Mogi Mirim III, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 188.000,00m² (cento e oitenta e oito mil metros quadrados), necessária à implantação da subestação Mogi Mirim III, no Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.