Artigo 3º do Decreto nº 93.264 de 18 de Setembro de 1986
Abre à Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 234.980.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.