Artigo 1º do Decreto nº 93.264 de 18 de Setembro de 1986
Abre à Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 234.980.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$234.980.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e novecentos e oitenta mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.