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Artigo 1º do Decreto nº 93.264 de 18 de Setembro de 1986

Abre à Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 234.980.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$234.980.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e novecentos e oitenta mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 93.264 /1986