Artigo 3º do Decreto nº 93.262 de 17 de Setembro de 1986
Outorga concessão à Rádio Nova Xavantina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.