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Artigo 3º do Decreto nº 93.262 de 17 de Setembro de 1986

Outorga concessão à Rádio Nova Xavantina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 93.262 /1986