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Artigo 2º do Decreto nº 93.262 de 17 de Setembro de 1986

Outorga concessão à Rádio Nova Xavantina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 93.262 /1986