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Artigo 2º do Decreto nº 93.260 de 17 de Setembro de 1986

Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Friburgo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

. º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.260 /1986