Artigo 2º do Decreto nº 93.260 de 17 de Setembro de 1986
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Friburgo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.