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Artigo 1º do Decreto nº 93.260 de 17 de Setembro de 1986

Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Friburgo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3 º , da Lei n º 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da Rádio Sociedade de Friburgo Ltda., outorgada através do Decreto n º 26.421, de 5 de março de 1949 , para explorar, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 93.260 /1986