Artigo 2º do Decreto nº 93.258 de 17 de Setembro de 1986
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade Educadora Cariri Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Crato, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.