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Artigo 6º do Decreto nº 93.240 de 9 de Setembro de 1986

Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que ‘’dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências’’.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 93.240 /1986