Artigo 6º do Decreto nº 93.240 de 9 de Setembro de 1986
Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que ‘’dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências’’.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.