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Artigo 3º do Decreto nº 9.324 de 2 de Abril de 2018

Regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 817, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014.

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Art. 3º

As pessoas que revestiram qualquer das condições previstas no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 , com redação dada pela Emenda Constitucional nº 98, de 2017, que já optaram pela inclusão no quadro em extinção da União na forma da Emenda Constitucional nº 79, de 2014 , ficam dispensadas de apresentação de novo requerimento.

Art. 3º do Decreto 9.324 /2018