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Artigo 14 do Decreto nº 9.324 de 2 de Abril de 2018

Regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 817, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014.

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Art. 14

Os servidores públicos integrantes de quadro em extinção da União estarão sujeitos ao regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .

Art. 14 do Decreto 9.324 /2018