Artigo 1º do Decreto nº 93.224 de 5 de Setembro de 1986
Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$ 195.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.