Artigo 2º do Decreto nº 93.223 de 5 de Setembro de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$ 5.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985 .