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Artigo 1º do Decreto nº 93.223 de 5 de Setembro de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$ 5.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.