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Artigo 1º do Decreto nº 93.222 de 5 de Setembro de 1986

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.