Decreto nº 93.221 de 5 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 119.660.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 16 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 119.660.900,00 (cento e dezenove milhões, seiscentos e sessenta mil e novecentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.9.1986