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Decreto nº 93.220 de 5 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de Cz$ 88.844.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de Cz$ 88.844.800,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais, geradas pela Secretaria Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.9.1986

Anexo

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