Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 93.212 de 3 de Setembro de 1986
Cria Grupo Executivo destinado a promover as medidas necessárias à implantação da Reforma da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cabe ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República:
I
constituir e instalar os Grupos Setoriais de que trata o artigo anterior, disciplinar seu funcionamento e coordenar-lhes a atuação, para isso podendo expedir os atos que se façam necessários;
II
apresentar ao GERAP as propostas formuladas pelos Grupos Setoriais;
III
propor, ao Presidente da República, a extensão do disposto neste artigo a outros setores.