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Artigo 9º do Decreto nº 93.212 de 3 de Setembro de 1986

Cria Grupo Executivo destinado a promover as medidas necessárias à implantação da Reforma da Administração Pública Federal.

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Art. 9º

Cabe ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República:

I

constituir e instalar os Grupos Setoriais de que trata o artigo anterior, disciplinar seu funcionamento e coordenar-lhes a atuação, para isso podendo expedir os atos que se façam necessários;

II

apresentar ao GERAP as propostas formuladas pelos Grupos Setoriais;

III

propor, ao Presidente da República, a extensão do disposto neste artigo a outros setores.

Art. 9º do Decreto 93.212 /1986