Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 93.212 de 3 de Setembro de 1986
Cria Grupo Executivo destinado a promover as medidas necessárias à implantação da Reforma da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão constituídos Grupos Setoriais encarregados de propor a revisão dos instrumentos de ação governamental e da estrutura organizacional quanto a:
I
abastecimento e comercialização de produtos agrícolas;
II
alimentação popular;
III
desenvolvimento industrial;
IV
proteção do meio ambiente e exploração de recursos naturais;
V
desenvolvimento urbano, inclusive habitação, transporte e saneamento; e
VI
produção e distribuição de energia elétrica e eletrificação rural.
Parágrafo único
Os Grupos, instalados nos cinco dias seguintes à vigência deste decreto, apresentarão as propostas de revisão a seu cargo no prazo de sessenta dias, contado da respectiva instalação.