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Artigo 8º do Decreto nº 93.212 de 3 de Setembro de 1986

Cria Grupo Executivo destinado a promover as medidas necessárias à implantação da Reforma da Administração Pública Federal.

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Art. 8º

Serão constituídos Grupos Setoriais encarregados de propor a revisão dos instrumentos de ação governamental e da estrutura organizacional quanto a:

I

abastecimento e comercialização de produtos agrícolas;

II

alimentação popular;

III

desenvolvimento industrial;

IV

proteção do meio ambiente e exploração de recursos naturais;

V

desenvolvimento urbano, inclusive habitação, transporte e saneamento; e

VI

produção e distribuição de energia elétrica e eletrificação rural.

Parágrafo único

Os Grupos, instalados nos cinco dias seguintes à vigência deste decreto, apresentarão as propostas de revisão a seu cargo no prazo de sessenta dias, contado da respectiva instalação.