Artigo 7º do Decreto nº 93.212 de 3 de Setembro de 1986
Cria Grupo Executivo destinado a promover as medidas necessárias à implantação da Reforma da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O GERAP proporá ao Presidente da República as medidas legais, administrativas e financeiras necessárias à implantação da Reforma.