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Artigo 7º do Decreto nº 93.212 de 3 de Setembro de 1986

Cria Grupo Executivo destinado a promover as medidas necessárias à implantação da Reforma da Administração Pública Federal.

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Art. 7º

O GERAP proporá ao Presidente da República as medidas legais, administrativas e financeiras necessárias à implantação da Reforma.