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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.212 de 3 de Setembro de 1986

Cria Grupo Executivo destinado a promover as medidas necessárias à implantação da Reforma da Administração Pública Federal.

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Art. 5º

Os Ministérios, observada a área de sua competência, encaminharão ao GERAP, no prazo de trinta dias, contado da vigência deste ato, proposta de reestruturação organizacional compatível com as diretrizes norteadoras da Reforma da Administração Pública Federal.

Parágrafo único

Os órgãos não integrados ou vinculados à estrutura ministerial encaminharão a proposta a que se refere este artigo através do Ministro a que estejam submetidos.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 93.212 /1986