Artigo 5º do Decreto nº 93.212 de 3 de Setembro de 1986
Cria Grupo Executivo destinado a promover as medidas necessárias à implantação da Reforma da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Ministérios, observada a área de sua competência, encaminharão ao GERAP, no prazo de trinta dias, contado da vigência deste ato, proposta de reestruturação organizacional compatível com as diretrizes norteadoras da Reforma da Administração Pública Federal.
Parágrafo único
Os órgãos não integrados ou vinculados à estrutura ministerial encaminharão a proposta a que se refere este artigo através do Ministro a que estejam submetidos.