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Artigo 4º do Decreto nº 93.212 de 3 de Setembro de 1986

Cria Grupo Executivo destinado a promover as medidas necessárias à implantação da Reforma da Administração Pública Federal.

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Art. 4º

A Comissão instituída pelo Decreto nº 91.501, de 31 de julho de 1985, passa a funcionar como órgão consultivo do GERAP, mantida sua composição e alterada sua denominação para Comissão Consultiva para Assuntos da Reforma Administrativa.

Parágrafo único

A Comissão de que trata este artigo vincula-se ao Ministro-Chefe da SEDAP.