Artigo 4º do Decreto nº 93.212 de 3 de Setembro de 1986
Cria Grupo Executivo destinado a promover as medidas necessárias à implantação da Reforma da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão instituída pelo Decreto nº 91.501, de 31 de julho de 1985, passa a funcionar como órgão consultivo do GERAP, mantida sua composição e alterada sua denominação para Comissão Consultiva para Assuntos da Reforma Administrativa.
Parágrafo único
A Comissão de que trata este artigo vincula-se ao Ministro-Chefe da SEDAP.