Artigo 2º do Decreto nº 93.212 de 3 de Setembro de 1986
Cria Grupo Executivo destinado a promover as medidas necessárias à implantação da Reforma da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao GERAP promover as medidas necessárias à integral implantação da Reforma, bem como lhes coordenar a execução.