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Artigo 2º do Decreto nº 93.212 de 3 de Setembro de 1986

Cria Grupo Executivo destinado a promover as medidas necessárias à implantação da Reforma da Administração Pública Federal.

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Art. 2º

Compete ao GERAP promover as medidas necessárias à integral implantação da Reforma, bem como lhes coordenar a execução.