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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 93.212 de 3 de Setembro de 1986

Cria Grupo Executivo destinado a promover as medidas necessárias à implantação da Reforma da Administração Pública Federal.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo Executivo da Reforma da Administração Pública - GERAP, do qual serão membros:

I

o Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, seu Presidente;

II

o Ministro da Fazenda;

III

o Ministro do Trabalho;

IV

o Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República; e

V

o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 1º

O GERAP disporá de Comitê Técnico integrado por especialistas indicados por seus Membros e coordenado pelo representante da SEDAP.

§ 2º

A estrutura do GERAP, a composição e as atribuições do Comitê Técnico, com o funcionamento de um e outro, serão disciplinados em Regimento Interno.