Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 93.212 de 3 de Setembro de 1986
Cria Grupo Executivo destinado a promover as medidas necessárias à implantação da Reforma da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo Executivo da Reforma da Administração Pública - GERAP, do qual serão membros:
I
o Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, seu Presidente;
II
o Ministro da Fazenda;
III
o Ministro do Trabalho;
IV
o Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República; e
V
o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º
O GERAP disporá de Comitê Técnico integrado por especialistas indicados por seus Membros e coordenado pelo representante da SEDAP.
§ 2º
A estrutura do GERAP, a composição e as atribuições do Comitê Técnico, com o funcionamento de um e outro, serão disciplinados em Regimento Interno.