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Artigo 9º do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.


Art. 9º

Ao Gabinete do Ministro compete prestar assistência ao titular da Pasta em sua representação política e pessoal, organizar-lhe a pauta de audiências, as viagens e o arquivo, cuidar do preparo e despacho de seu expediente pessoal e exercer atividades outras regimentalmente estabelecidas.