Artigo 8º, Inciso V do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, terá a seguinte estrutura básica:
I
órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a
Gabinete do Ministro;
b
Consultoria Jurídica;
c
Assessoria de Segurança e Informações;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Assessoria de Assuntos Parlamentares;
II
órgãos superiores de planejamento, coordenação e controle financeiro:
a
Secretaria Geral;
b
Secretaria de Controle Interno;
III
órgãos centrais de sistemas:
a
Secretaria de Recursos Humanos;
b
Secretaria de Modernização Administrativa;
c
Secretaria de Serviços Gerais;
IV
órgãos de direção superior:
a
Departamento de Administração;
b
Departamento de Pessoal;
V
órgão autônomo: