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Artigo 8º, Inciso I, Alínea e do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 8º

A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, terá a seguinte estrutura básica:

I

órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a

Gabinete do Ministro;

b

Consultoria Jurídica;

c

Assessoria de Segurança e Informações;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Assessoria de Assuntos Parlamentares;

II

órgãos superiores de planejamento, coordenação e controle financeiro:

a

Secretaria Geral;

b

Secretaria de Controle Interno;

III

órgãos centrais de sistemas:

a

Secretaria de Recursos Humanos;

b

Secretaria de Modernização Administrativa;

c

Secretaria de Serviços Gerais;

IV

órgãos de direção superior:

a

Departamento de Administração;

b

Departamento de Pessoal;

V

órgão autônomo:

Art. 8º, I, e do Decreto 93.211 /1986