Artigo 7º do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria Executiva do Programa Nacional de Desburocratização submeter-se-á à direta e imediata supervisão do Ministro de Estado Chefe da SEDAP.