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Artigo 7º do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 7º

A Secretaria Executiva do Programa Nacional de Desburocratização submeter-se-á à direta e imediata supervisão do Ministro de Estado Chefe da SEDAP.