Artigo 6º do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República exercerá as funções de órgão central dos Sistemas de Pessoal Civil, de Serviços Gerais e de Modernização Administrativa, por intermédio de unidades da sua estrutura básica.
Parágrafo único
No exercício dessa competência, a SEDAP fixará orientação a ser observada pelos órgãos da Administração Direta e pelas autarquias, inclusive Territórios.