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Artigo 6º do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República exercerá as funções de órgão central dos Sistemas de Pessoal Civil, de Serviços Gerais e de Modernização Administrativa, por intermédio de unidades da sua estrutura básica.

Parágrafo único

No exercício dessa competência, a SEDAP fixará orientação a ser observada pelos órgãos da Administração Direta e pelas autarquias, inclusive Territórios.

Art. 6º do Decreto 93.211 /1986