Artigo 5º do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É instituído o Sistema de Modernização Administrativa, da Administração Federal Direta e autárquica.