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Artigo 5º do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 5º

É instituído o Sistema de Modernização Administrativa, da Administração Federal Direta e autárquica.

Art. 5º do Decreto 93.211 /1986